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Sempre
acompanhando a evolução dos mais diversos setores da Indústria
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Embora o MERCOSUL tenha propiciado a livre circulação de mercadorias entre os países membros, até o presente momento nada foi disposto com relação à proteção das marcas, patentes, software e direitos autorais. Significa dizer que as marcas e as inovações privilegiáveis das empresas sediadas no Brasil devem ser registradas individualmente em cada pais membro, onde serão comercializados os respectivos produtos e serviços. |